É sabido que nos contratos bancários é comum que as instituições financeiras e agentes bancários utilizem-se inadequadamente da aplicação de juros compostos que aplicam propositadamente sobre seus infelizes clientes, que aliado a cobrança de taxas exorbitantes de juros remuneratórios, juros sobre juros ou (juros capitalizados) acrescidos de encargos moratórios cumulados e a forma com que estes são calculados por ocasião de cada pagamento parcelado e sem incidentes sobre o saldo devedor embutido em cada parcela, resulta em que, o novo saldo devedor a cada período mensal constitui-se como se fosse uma reaplicação ou nova aplicação do saldo devedor o que é absolutamente injusto, prática ilegal que contraria a própria Constituição Federal, com isso analisamos os contratos e reduzimos as parcelas, colocando a oportunidade dos nossos clientes centralizar dinheiro desperdiçado em matéria prima para o seu negócio.

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